quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Sentença Laércio Betarelli


Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO:Nº 46116 - REPRESENTAÇÃO UF: SP
358ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:46116.2012.626.0358
MUNICÍPIO:MONTE MOR - SPN.° Origem:
PROTOCOLO:4269602012 - 02/10/2012 15:44
REPRESENTANTE (S):MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO (A) (S):LAÉRCIO BETARELLI
REPRESENTADO (A) (S):JOAQUIM ANTONIO DE CAMPOS BICUDO
REPRESENTADO (A) (S):LECI MARIA DE SOUZA FRAGA
ADVOGADO:ALESSANDRO BAUMGARTNER
ADVOGADO:EDUARDO ALMEIDA FABBIO
JUIZ(A):GUSTAVO NARDI
ASSUNTO:REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO
LOCALIZAÇÃO:ZE-358-358ª ZONA ELEITORAL - MONTE MOR
FASE ATUAL:28/11/2012 16:54-Registrado Sentença de 27/11/2012. Com decisão
Autos n° 461-16.2012.6.26.0358

Representação Eleitoral – eleições 2012.

Representante – Ministério Público Eleitoral

Representados – Laércio Betarelli; Joaquim Antônio de Campos Bicudo e Leci Maria de Souza Fraga

Vistos, etc.

Cuida-se de representação eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral em face dos candidatos a prefeito e vice-prefeito eleitos, Laércio Betarelli e Joaquim Antônio de Campos Bicudo, bem como da candidata a vereadora eleita Leci Maria de Souza Fraga Irineu Viana, visando à cassação dos respectivos registros de candidaturas ou diplomas, bem como a aplicação de multa, ao argumento de que os requeridos agiram de forma a captar indevidamente sufrágio, uma vez que convidaram alunos da rede estadual de ensino a participarem de uma palestra onde seriam discutidas questões afetas à implantação de um curso preparatório para concursos, o que não ocorreu na prática, uma vez que os requeridos utilizaram o evento para a apresentação de proposta de governo, com a intenção de captar votos, infringindo o art. 41-A da Lei de Eleições.

Os réus foram devidamente notificados, e apresentaram defesa às fls. 78/87, argüindo, preliminarmente, inadequação da via eleita, além de inépcia da petição inicial, e, no mérito, que não houve a prática de qualquer ato ilegal pelos candidatos eleitos.

Manifestou-se o autor sobre as preliminares levantadas.

Realizou-se audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas arroladas.

As partes se manifestaram em alegações finais.

É o relatório.

DECIDO.

De início afasto a preliminar de inépcia da inicial por inadequação da via eleita.

Há que se considerar que o rito adotado foi aquele previsto no artigo 22 da Lei Complementar 64/90, que é o rito previsto para a ação de investigação judicial eleitoral, por isso, pouco importa a nomenclatura dada à ação proposta.

Ademais, a própria Lei Complementar 64/90, em seu artigo 22, contempla a nomenclatura representação, o que dá margem à existência de celeuma quanto ao nomen juris da ação proposta.

Tendo sido adotado o rito que a lei prevê para a propositura de ação em que se pretende a cassação da diplomação dos candidatos eleitos, não há que se falar em inépcia na inicial pelo simples fato da existência de divergência quanto à nomenclatura do feito.

Não há que se falar em inépcia da inicial pela suposta ausência de decorrência lógica do pedido com relação aos fatos articulados, pois esta preliminar, da forma como argüida, é questão de mérito, uma vez que sua análise depende do cotejo das provas produzidas, uma vez que alicerçada em questões fáticas, e não puramente objetivas.

No mérito o pedido deve ser julgado parcialmente procedente.

Da prova testemunhal produzida pôde-se inferir que os requeridos, por intermédio de dois alunos de nomes João e Joice, solicitaram a presença de diversos alunos a uma palestra em que seria discutida a implementação de um curso preparatório para vestibulares no município, entretanto, ao chegar ao local, foram surpreendidos com evento diverso do prometido, uma vez que os requeridos eram os responsáveis pelo evento, tendo o candidato Laércio Betarelli, com a ajuda dos demais requeridos, discursado sobre seu plano de governo caso fosse eleito, como forma de captação de votos, nada falando sobre o tema inicial que motivou a reunião dos alunos.

No que se refere aos requeridos Antônio de Campos Bicudo e Leci Maria de Souza Fraga, ainda que tenha existido certa divergência entre os relatos prestados pelas testemunhas, uma vez que parcela destas testemunhas afiançou que estes candidatos não fizerem qualquer discurso ou proposição direta, e que apenas estiveram presente ao evento, o fato é que todos eram integrantes da mesma coligação partidária, e, desta maneira, ainda que indiretamente, pelo simples fato de terem prestigiado evento em que se pretendia a captação de votos ao arrepio da lei, utilizaram de suas respectivas imagens públicas para beneficiar o candidato a prefeito requerido.

Cumpre destacar que a Lei 9.504/97, em seu artigo 41-A, § 1°, não exige que o candidato faça pedido explícito de votos para que haja captação indevida de sufrágio.

Assim, todos os candidatos requeridos, de forma direta e indireta, se fizeram presente ao evento e captaram ou tentaram obter de forma indevida os votos daqueles que se fizeram presente ao evento com o fim único de obter informações sobre curso preparatório para vestibulares que seria implementado pelo município.

Os alunos foram evidentemente induzidos em erro para que comparecessem a evento em que haveria, na realidade, a tentativa de captação de sufrágio, ainda que de forma velada.

Assim, infere-se que os requeridos infringiram o regramento disposto no art. 41-A da Lei 9.504/97, e no art. 77 da Resolução TSE n° 23.370, pois captaram ou tentaram captar sufrágio de forma vedada em lei, na medida em que reuniram eleitores com a promessa de discussão e possível implementação de curso preparatório para vestibulares, desígnio esse que, na prática, nunca existiu. O que houve foi apenas uma forma de ludibriar os eleitores com a promessa de uma vantagem pessoal com a finalidade de reunião destes, e, desta forma, captar de forma indevida o voto destes eleitores.

No que se refere à reprimenda a ser aplicada pela prática da conduta vedada, observo que a pena de cassação da diplomação é por demais elevada em relação à falta cometida, sendo suficiente à coerção da conduta a aplicação de multa, máxime pelo fato de que a penalidade máxima altera a vontade popular democraticamente manifestada nas urnas, só devendo ser utilizada com última ratio.

Na quantificação da pena de multa, considerando os parâmetros fixados pela Resolução TSE n° 23.370, bem como a gravidade do ato cometido, e a conduta de cada um dos requeridos, entendo suficiente a aplicação da pena de multa no valor de R$ 10.000,00 para os requeridos Antônio de Campos Bicudo e Leci Maria de Souza Fraga, e no valor de R$ 20.000,00 para o requerido Laércio Betarelli, que foi o maio beneficiado com a conduta vedada, e ao que tudo indica o mentor da reunião orquestrada.

Observo que a multa foi fixada baseada nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade do fato, e a finalidade de se coibir futuramente abusos e violações à lei eleitoral.

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação de investigação judicial eleitoral ajuizada por Ministério Público Eleitoral em face de Laércio Betarelli; Joaquim Antônio de Campos Bicudo, e Maria de Souza Fraga, aplicando ao primeiro requerido a multa de R$ 20.000,00, e aos demais multa no valor de R$ 10.000,00, valores estes que deverão ser corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJ/SP, desta data até o efetivo pagamento.

P. R. I. C.

Sem custas.

Monte Mor, em 27 de novembro de 2012.

Gustavo Nardi

Juiz Eleitoral

Fonte:http://www.tse.jus.br

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

RECORD DE ACESSOS NO REGIONAL.COM


ENCONTRO DE CARROS ANTIGOS TEM NOVA EDIÇÃO NESTE DOMINGO EM INDAIATUBA

Evento ocorre no Parque Ecológico a partir das 9 horas.
Eliandro Figueira ACS/PMI
Foto
Mais de 500 expositores devem participar da festa, com modelos de diversas épocas, clássicos e exóticos.
O 3º Encontro de Carros Antigos acontece neste domingo, dia 02, das 9 às 14 horas, no estacionamento do Parque Ecológico de Indaiatuba. O evento estava anteriormente marcado para o último dia 25, mas sua realização foi comprometida pela chuva.
Mais de 500 expositores devem participar da festa, com modelos de diversas épocas, clássicos e exóticos, e animação de duas bandas musicais.
O encontro é uma realização da Acacei (Associação de Carros Antigos, Clássicos e Especiais de Indaiatuba) e tem o apoio do Departamento de Turismo, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, e do Comtur (Conselho Municipal de Turismo).
O ingresso é a doação de 2Kg de alimentos não perecíveis (exceto sal e açúcar) ou R$ 10,00.
Em caso de chuva, será agendada nova data. “Os proprietários evitam expor os carros à intempérie para garantir sua conservação, já que alguns são muito raros”, explica o diretor do Departamento de Turismo Silvio Domingues.
Mais Informações: (19) 3894-1867.
Fonte: Itu.com

PREFEITURA MUNICIPAL VAI ADQUIRIR UM VEICULO NO VALOR DE R$ 75.000.00 MIL, PARA O SETOR DE SAÚDE DE ELIAS FAUSTO


A Prefeitura Municipal ira adquirir  mais um veiculo, “Modelo Van” valor de R$ 75.000.00 mil, para melhorar ainda mais os serviços de transporte dos pacientes que precisam se deslocar para outros Municípios, nos tratamentos e consultas de especialidades



Com a compra do novo veículo, o prefeito Cyro da Silva Maia está possibilitando ao setor oferecer um serviço mais humanizado e de melhor qualidade aos pacientes, amenizando os transtornos que são causados pela doença em si.

Trata-se de convenio com a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Elias Fausto


UBS VILA CAMATARI SERÁ INAUGURADA


O Prefeito Cyro da Silva anunciou nesta semana a inauguração da UBS Vila Camatari, a data prevista para sua inauguração é para a próxima semana.

O novo PSF deverá contar com atendimentos de diversos profissionais da área da saúde, e contará com uma estrutura ampla que seguirá os padrões e exigências do Ministério da Saúde. Esta conquista permitirá que a Secretaria de Saúde do município possa realizar atendimentos com mais conforto, garantindo a rapidez em atendimento qualidade de vida dessas comunidades. 





Esta Unidade atendera 1.752 famílias com aproximadamente 6.700 pessoas cadastradas nesta Unidade serão atendidos os seguintes Bairros: Mario Covas – Tornatore – Vila Camatari – São Judas I – São Judas II e Bairro Parque Balneário Carimã.


PREFEITURA RENOVA FROTA DE VEICULOS UNIDADE MISTA DE SAÚDE


A Prefeitura Municipal de Elias Fausto vai adquirir 3 veículos 0km para o setor de Saúde, alem da nova Van serão 2 Fiat Mille Economy e 1 Fiat Strada para o setor da Vigilância Sanitária Municipal

Esse veículo será utilizado no transporte eletivo do município, com ênfase aos pacientes que precisam de maior conforto, e também para os pacientes que fazem tratamento fora do município.



PREFEITO ASSINA CONVÊNIO DE ACADEMIA AO AR LIVRE



O Prefeito Cyro da Silva dando andamento a mais um convênio com o Governo Estadual, assinou nesta semana a documentação que permitirá a construção de uma academia ao ar livre no Bairro Carima. A formalização do convênio aconteceu no Palácio dos Bandeirantes.
Pelo convênio firmado, o município receberá R$ 30 mil  da Secretaria do Estado Esporte, Lazer e Juventude e mais R$ 2.500,oo de contra partida da prefeitura, para construir a academia de ginástica ao ar livre, criando assim um importante polo para a população praticar esportes e cuidar do bem-estar físico e mental. A academia será construída na área de lazer do Bairro Carimã, próximo a Igreja Nossa Senhora de Fátima.

FESTA DO PEÃO DE ELIAS FAUSTO 2012



A Festa do Peão de Elias Fausto acontece numa área de 89 mil de metros quadrados de 06 a 09 de Dezembro trazendo uma programação de shows com as principais estrelas da música sertaneja. 
Ricardo & João Fernando dia 06, Nilson & Nando dia 07, Andre e Adriano dia 08 e Luik e Raphael encerrando dia 09.
No recinto contara com parque de Diversões, bailão de Cowboy todas as noites, Rodeio em touros e cavalos, carneiros, prova de tambor.

Possui um estacionamento com capacidade para 2 mil veículos. Um dos aspectos de grande destaque da Festa do Peão, é sua estrutura. A arquibancada fica bem posicionada e coberta para a população.
Haverá nesta Festa do Peão 60 camarotes com ótima visibilidade ao palco e área vip. Todos os camarotes possuem propagandas dos patrocinadores.
A tenda sertaneja tem capacidade para 2 mil pessoas por noite. Toda área do recinto terá som da melhor qualidade.
A Praça de Alimentação da festa é diferenciada, são varias barracas de seguimentos alimentícios que atendem à todos os gostos. Para realizar a segurança no recinto, foram contratados seguranças internos, e recebemos o apoio da Guarda Municipal de Elias Fausto e Policia Militar. Ambulância e enfermeiros farão o atendimento necessário todas as noites.
A ENTRADA FRANCA PARA FESTA DE PEÃO

PREFEITO VISITA PISTA DE SKATE


O prefeito Cyro da Silva Maia visitou importantes obras no município como construção da nova pista de skate no Bairro Vila Anchieta, recursos oriundos com convenio com o Ministério do Esporte.

Iniciada a construção da creche de mais 1 milhão e Duzentos mil reais


O Prefeito Municipal de Elias Fausto Cyro da Silva Maia esteve em visita e fiscalizando a construção da nova creche de Elias Fausto
Os recursos repassados pelo Estado deverão ser utilizados exclusivamente em despesas de investimento, ou seja, em obras e material permanente. Caberá a administração municipal a responsabilidade pelas despesas de custeio necessárias para o funcionamento e manutenção das creches, como folha de pagamento, água, energia elétrica, materiais de consumo e outras.
A Creche contara com todos os ambientes necessários ao atendimento das crianças, como sala de atividades, berçário, fraldário, lactário, cozinha, refeitório e lavanderia, dentre outros. Haverá também uma sala de uso múltiplo, equipada com computadores para iniciar as crianças na linguagem digital.

A Creche esta localizada na Avenida Dito Faísca
Os edifícios atendem aos padrões de acessibilidade previstos na legislação, bem como às exigências de sustentabilidade. Os projetos adotam aquecimento solar e especificações para redução do consumo de água e energia. A capacidade de atendimento varia de 70 a 150 crianças, de acordo com a faixa etária.
O terreno destinado à construção da creche conta com uma área de 2 mil m².


quinta-feira, 22 de novembro de 2012

SAIBA COMO SERÁ O 1º RALLY ESTADO DE SÃO PAULO E ELIAS FAUSTO ESTA NA ROTA


O roteiro da primeira edição do Rally Estado de São Paulo já está definido e, agora, receberá pequenos ajustes na preparação da planilha de navegação. Com médias de velocidades justas e diversos obstáculos naturais, a organização do evento está caprichando nos preparativos. 

De 28 de novembro a 01 de dezembro, pilotos e navegadores terão 900 quilômetros de disputas. Em três dias, eles desbravarão estradas de terra que levarão às áreas rurais do interior de São Paulo. De São Pedro a Itu, aproximadamente 15 municípios estarão na rota, sendo que as paradas ocorrerão em Rio das Pedras, Sumaré, Monte Mor e Araçariguama.
 

"No primeiro dia há três fazendas distintas. A primeira delas fica em Artemis, um distrito de Piracicaba. De lá seguiremos para Rio das Pedras e faremos o segundo trecho bem próximo à cidade. Depois, vamos à uma região entre Capivari e Sumaré, local do nosso pernoite", detalhou o diretor de prova, Deco Muniz. No segundo dia, o rali passará por Capivari, Monte Mor, Indaiatuba e Elias Fausto. E, para encerrar, no último dia (01), o evento ficará entre Araçariguama e Itu. "O terreno é acidentado, com estradas bem sinuosas. Será uma etapa rápida, plana e com muita mudança de direção", contou Muniz.

Canaviais e reflorestamento de pinus e eucalipto serão duas paisagens predominantes, cujo piso impõe grandes dificuldades, principalmente quando há muitas curvas e mudanças de direção. "O local é propício para muitos balaios que testarão a habilidade e rapidez de raciocínio dos off-roaders. Geralmente, esse tipo de obstáculo costuma definir o resultado, então, caprichamos neste levantamento, onde justamente destacaremos as melhores equipes", comentou Muniz. 


Faltam poucos dias para o início do certame. No dia 26, a SC Racing (organização) já estará em São Pedro para montar toda a estrutura e recepcionar os participantes. No dia 28, às 10h, acontecerá o briefing geral e, às 15h, a largada do prólogo. Toda essa movimentação será no Hotel Colina Verde.

Programação

-Dia 27/11 e 28/11: 

Confirmação de inscrição

-Dia 28/11: 

Às 10h - Briefing geral do evento
Às 13h - largada promocional
Às 15h - prólogo em São Pedro

-Dia 29/11: 

Etapa 1 - Parte da Manhã - São Pedro a Rio das Pedras
Etapa 2 -Parte da Tarde - Rio das Pedras a Sumaré

-Dia 30/11: 

Etapa 3 - Parte da Manhã - Sumaré a Monte Mor
Etapa 4 - Parte da Tarde - Monte Mor a Itu

-Dia 01/12: 

Etapa 5 - Parte da Manhã- Itu a Araçariguama
Etapa 6 - Parte da Tarde - Araçariguama a Itu
À noite - Premiação Itu Plaza Hotel

FONTE: http://360graus.terra.com.br/offroad/default.asp?did=34406&action=news

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Dia da Consciência Negra



Lei N.º 10.639, de 9 de janeiro de 2003, incluiu o dia 20 de novembro no calendário escolar, data em que comemoramos o Dia Nacional da Consciência Negra. A mesma lei também tornou obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. Com isso, professores devem inserir em seus programas aulas sobre os seguintes temas: História da África e dos africanos, luta dos negros no Brasil, cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional.

Com a implementação dessa lei, o Governo Brasileiro espera contribuir para o resgate da contribuição dos povos negros nas áreas social, econômica e política ao longo da história do país.

A escolha dessa data não foi por acaso: em 20 de novembro de 1695, Zumbi - líder do Quilombo dos Palmares- foi morto em uma emboscada na Serra Dois Irmãos, em Pernambuco, após liderar uma resistência que culminou com o início da destruição do quilombo Palmares.

Então, comemorar o Dia Nacional da Consciência Negra nessa data é uma forma de homenagear e manter viva em nossa memória essa figura histórica. Não somente a imagem do líder, como também sua importância na luta pela libertação dos escravos, concretizada em 1888.

PARABÉNS ELIAS FAUSTO PELOS SEUS 68 ANOS



Junto a um pequeno povoado existente na margem do Ribeirão Carneiro, fundado pelas famílias Almeida Leite e Leite de Oliveira, em 1875 a antiga Estrada de Ferro Sorocaba instalou uma estação com o nome de Monte Mor, no município do mesmo nome.
No entanto, em 1890 a ferrovia alterou o nome dessa estação para Elias Fausto, em homenagem a seu engenheiro e superintendente, Elias Fausto, evitando assim confusões com a sede do município de Monte Mor. No mesmo ano, o imigrante português, José Rodrigues Cardeal, construiu algumas casas e estabeleceu-se com comércio em terras adquiridas próximas da mesma estação ferroviária, onde erigiu uma capela em dezembro de 1896.
A capela teve como patrono , São José das Palmeiras, em homenagem ao fundador e ao santo padroeiro.
A vila de Elias Fausto tornou-se Distrito de Paz em 03 de novembro de 1925, subordinado ao município de Monte Mor.
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Distrito criado com a denominação de Elias Fausto, por Lei Estadual nº 2071, de 30 de novembro de 1925, no Município de Monte Mor.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Distrito de Elias Fausto figura no Município de Monte Mor.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, Elias Fausto é Distrito apenas judiciário e figura no Município de Monte Mor, pertencente ao termo e comarca de Capivari. No quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Distrito de Elias Fausto pertence ao Município de Monte Mor, do termo e comarca de Capivarí.
No quadro fixado, pelo Decreto-lei Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Distrito de Elias Fausto permanece no Município de Monte Mor.
Elevado à categoria de município com a denominação de Elias Fausto, por Decreto-Lei Estadual no 14334, de 30 de novembro de 1944, desmembrado de Monte Mor, Capivari e Salto. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 01 de janeiro de 1945.
No quadro fixado, pelo referido Decreto-lei nº 14334, para vigorar em 1945-1948, o Município de Elias Fausto ficou composto de 1 único Distrito Elias Fausto - e pertence ao termo e comarca de Capivari. Figura no quadro territorial fixado pela lei nº 233, de 24-XII-1948, para vigorar no período 1949-1953, composto de 2 Distritos: Elias Fausto e Cardeal, comarca de Capivari, assim como no fixado pela lei nº 2456, de 30-XII-1953, para vigorar no período 1954-1958.
Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído de 2 Distritos: Elias Fausto e Cardeal.

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AVISO


BAILE DA RAINHA: AS INSCRIÇÕES ENCERRARÃO HOJE

A Comissão Organizadora da Festa de Peão de Elias Fausto, já abriram inscrições para Rainha, Princesas e Miss Simpatia para festa.
As candidatas devem ter de 16 a 30 anos, as inscrições serão feitas na Prefeitura Municipal de Elias Fausto ate o dia 19 de novembro.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

FESTA DE PEÃO DE ELIAS FAUSTO 2012 # COMPARTILHE #


A PREFEITURA MUNICIPAL VAI ADQUIRIR UM VEICULO NO VALOR DE R$ 75.000.00 MIL, PARA O SETOR DE SAÚDE DE ELIAS FAUSTO.


Imagem Ilustrativa
 A Prefeitura Municipal ira adquirir um veiculo, “Modelo Van” valor de R$ 75.000.00 mil, para melhorar ainda mais os serviços de transporte dos pacientes que precisam se deslocar para outros Municípios, nos tratamentos e consultas de especialidades. Com a compra do novo veículo, o prefeito Cyro da Silva Maia está possibilitando ao setor oferecer um serviço mais humanizado e de melhor qualidade aos pacientes, amenizando os transtornos que são causados pela doença em si.


CONVENIO PARA RECUPERAÇÃO ASFALTICAS NO BAIRRO JARDIM DAS PALMEIRAS


Através de convenio, com o Governo Federal, o Bairro Jardim das Palmeiras será totalmente recapeado.

 O Departamento de Convênios da Prefeitura de Elias Fausto informa que a proposta de recapeamento e pavimentação para o Bairro Jardim das Palmeiras foi aprovado pelo Ministério das Cidades aguarda a assinatura de contrato com a caixa Econômica Federal para inícios das obras.

FESTA DE PEÃO DE ELIAS FAUSTO 2012 TEM PRESENÇAS CONFIRMADAS


 Uma das maiores festa da cidade, A Festa de Peão de Elias Fausto, começa quinta-feira, dia 06 de dezembro, e se estende até o dia 09, de quinta a domingo, no Centro Esportivo, em Elias Fausto, trazendo uma programação de shows com as principais estrelas da música sertaneja.


A dupla Andre & Adriano é a atração no show traz os sucessos dos sertanejos, como “Ti Ti Ti ” e outros.A dupla atua junta desde 1992, sob o título de "André & Adriano". Tornaram-se conhecidos em 1999, quando lançaram a canção composta por Adriano A Jiripoca Vai Piá. O disco homônimo vendeu mais de cem mil cópias no Brasil e a canção foi regravada por diversos artistas nacionais.Em 2005, lançaram a canção Rapadura, que obteve sucesso similar.

Ricardo & João Fernando cantores de grandes sucessos como: "Só Papai" e "Água de Bar" - músicas que dominaram o repertório das mais importantes festas do Sertanejo Universitário, e deram nome ao mais recente álbum da dupla, "Água de Bar".

BAILE DA RAINHA:
A Comissão Organizadora da Festa de Peão de Elias Fausto, já abriram inscrições para Rainha, Princesas e Miss Simpatia para festa.
As candidatas devem ter de 16 a 30 anos, as inscrições serão feitas na Prefeitura Municipal de Elias Fausto.
O desfile de Cavaleiros e a tradicional Costela de Chão, já tem data marcada acontece no dia 02 dezembro.