quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Presidente do Partido integrante da Coligação “Respeito com nossa CIDADE” é condenado por Improbidade Administrativa.


Além de ressarcimento integral do dano causado à municipalidade, no valor de R$ 19.724,11, suspensão dos direitos políticos do requerido pelo prazo de 08 anos.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ingressou com a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com fundamento no art. 37, 4°, da Constituição Federal, e Lei 8.429/92, em face de JOÃO LINO DE OLIVEIRA, pugnado pela condenação do réu pela prática de atos de improbidade administrativa previstos no art. 9°, caput, da Lei 8.429/92, ou seja, atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito do agente, e que ao mesmo tempo atentam aos princípios da administração pública, para que lhe fosse aplicada as penas previstas no art. 12,  I, da mesma Lei, quais sejam: de perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o poder público; além de ressarcimento integral do dano causado à municipalidade, no valor de R$ 19.724,11. O valor pleiteado a título de restituição pelo Ministério Público não foi especificamente impugnando, motivo pelo qual deve ser acolhido integralmente. Entendo pertinente a aplicação da suspensão dos direitos políticos do requerido pelo prazo de 08 anos, considerando o ato por ele praticado. Quanto ao pagamento da multa civil, entendo que a mesma importância recebida pelo agente indevidamente seja suficiente para desestimulá-lo à reiteração da conduta. 

Fonte:http://www.tjsp.jus.br/PortalTJ3/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/tjsp_sentenca_completa.aspx?chavePesquisa=5&codProcesso=45988278&codSentenca=15698932&numProcesso=372.01.2011.005686-0

Nenhum comentário:

Postar um comentário