quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Cassados Rodrigo Proença, Vitor Ricomini e Davilson Rogieri


Depois de Campaci que foi condenado  por distribuir revistas com divulgação de obras,Rodrigo Proença passa pela a mesma situação.


O Juiz Cleber de Oliveira Sanches, da 38º Zona Eleitoral de Capivari registrou às 19h19 desta terça-feira (23), no site do Tribunal Superior Eleitora (TSE), a sentença que julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra Jorge Possignollo, José Cornélio de Menezes, Evandro Benedito Lourenço de Souza, Rodrigo Abdala Proença, Vítor Hugo Riccomini e Davilson Aparecido Roggieri.
Na decisão, o juiz eleitoral declara a inelegibilidade dos representados, pede a aplicação da sanção de inelegibilidade para estas eleições e para as que se realizarem nos oito anos subsequentes, bem como a cassação do registro da candidatura do prefeito eleito Rodrigo Proença e seu vice Vitor Riccomini. A decisão é válida também para o representado Davilson Aparecido Roggieri.
“Ao fim e ao cabo, cumpre salientar que o c. Tribunal Superior Eleitoral decidiu pela possibilidade de “imposição da pena de cassação de registro e de inelegibilidade, mesmo após o dia da votação, mas antes da diplomação do candidato eleito. Interpretação que visa a excluir um vácuo jurisdicional (do dia da votação até a diplomação dos eleitos) durante o qual não existiria qualquer provimento jurisdicional efetivo, capaz de gerar a cassação de registro, hábil a afastar do processo eleitoral e impedir que venha a ser diplomado o candidato que abusou do seu poder econômico ou político”, informou o juiz em sua sentença.
A ação judicial foi protocolada na Justiça Eleitoral no dia 27 de setembro de 2012, e a decisão proferida em primeira instância na Comarca de Capivari, está sujeita a recurso.
A reportagem d’O Semanário tentou contato telefônico com o prefeito eleito, Rodrigo Proença, para falar sobre o caso, mas até a publicação não recebeu retorno. A matéria completa será veiculada na versão impressa de sexta-feira (26), com o seu possível posicionamento.
Confira na íntegra, o despacho publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral:
Fonte: O Seminário Regional

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